Papo Trabalhista

- 09/05/23

Lei determina inclusão de raça e etnia em documentos e registros de empregados

Em 24.04.2023, foi publicada a Lei n° 14.553/2023, que altera o Estatuto da Igualdade Racial, para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

De acordo com essa nova lei, os documentos e registros dos empregados destinados a órgãos públicos, como os elencados abaixo, deverão conter campos para identificação do segmento étnico e racial do empregado.

a)  Formulários de admissão e demissão no emprego;
b)  Formulários de acidente de trabalho;
c)  Instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
d)  Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
e)  Documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico;
f)   Questionários de pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para preenchimento dos campos, deverá ser utilizado o critério da autoclassificação, ou seja, o próprio empregado deverá indicar o grupo que se identifica dentre os delimitados pela empresa.

Recomendamos que as empresas adequem seus documentos, formulários e sistemas de gestão de pessoal à nova lei, a fim de mitigar o risco de serem multadas pelo seu descumprimento, no caso de serem fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Estamos à disposição para prestar esclarecimentos no caso de dúvidas sobre o tema.