Informativo
- 08/09/26Lei nº 15.496/2026 institui o Profert e cria novos incentivos à produção nacional de fertilizantes
Informamos que foi publicada em 4 de setembro de 2026 a Lei nº 15.496/2026, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), com o objetivo de reduzir a dependência brasileira da importação de fertilizantes e suas matérias-primas. A lei prevê, entre outros instrumentos, crédito fiscal a projetos de produção no território nacional, linhas de financiamento via BNDES e metas de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais, sintéticos e minerais, iniciando em 2% a partir de julho de 2027 e chegando a 10% até janeiro de 2037.
Destacamos a seguir os principais pontos e seus efeitos práticos.
Estrutura de Incentivos
A lei institui o Profert e cria o Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes (FPNF), estruturando os incentivos em quatro frentes principais.
O crédito fiscal corresponde a até 20% dos dispêndios com a produção, em território nacional, de fertilizantes e matérias-primas, limitado a R$ 2 bilhões ao ano entre 2027 e 2031 (totalizando R$ 10 bilhões), com possibilidade de transferência de saldo não utilizado para os anos seguintes. O benefício será concedido mediante procedimento concorrencial, condicionado à habilitação prévia perante o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e convertido em créditos de CSLL, compensáveis com débitos federais ou ressarcíveis em dinheiro. O percentual do crédito será proporcional ao cumprimento de critérios de sustentabilidade (ESG), como mitigação de emissões de gases de efeito estufa e impacto regional.
Além do crédito fiscal, será aplicável isenção do adicional para o frete de renovação da marinha mercante (AFRMM) entre 2027 e 2031, com limite de R$ 200 milhões ao ano.
Já o crédito financeiro emergencial constitui benefício distinto e temporário, válido apenas em 2026, em razão do conflito no Oriente Médio, destinado a produtores e importadores que repassem o desconto ao preço de venda.
Por fim, o FPNF e as linhas de financiamento contarão com recursos do orçamento da União, podendo oferecer garantias de crédito, contratos por diferença, dívida estruturada e apoio a pesquisa, desenvolvimento e inovação, além de linhas do BNDES para modernização, reativação e ampliação de plantas, observados critérios de sustentabilidade.
Regulamentação Pendente
A plena operacionalização do Profert depende ainda da edição de atos infralegais por três órgãos distintos:
- Ao MAPA caberá regulamentar a habilitação e os requisitos mínimos de adesão (art. 2º, § 2º), bem como o procedimento concorrencial para concessão do crédito fiscal.
- Ao Confert (Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas) caberá definir os percentuais de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais, sintéticos e minerais, os prazos de nacionalização das matérias-primas e os critérios de elegibilidade dos projetos. A mistura obrigatória terá início em 2% em julho de 2027, com aumento gradual até 10% em janeiro de 2037, podendo o Confert estabelecer percentuais entre 10% e 30% e desagregá-los por componente, desde que preservado o percentual volumétrico anual. O descumprimento da mistura obrigatória sujeitará o infrator a penalidades.
- Já à Receita Federal caberá definir os procedimentos de compensação ou ressarcimento em dinheiro do crédito fiscal convertido em crédito de CSLL. Embora o texto remeta à sistemática de créditos administrados pela RFB, não há delegação expressa para regulamentação; é esperada uma instrução normativa específica para operacionalizar o crédito, em complemento às regulamentações dos demais órgãos.
Recomendamos que as empresas do setor avaliem desde já sua elegibilidade aos incentivos previstos, de modo a se anteciparem aos requisitos de habilitação e aos prazos de adequação às metas de mistura obrigatória.
Seguiremos acompanhando os desdobramentos do Profert e permanecemos à disposição para avaliar os efeitos da nova legislação sobre as operações das empresas e auxiliá-las no processo de adequação.