Comunicados

- 02/07/19

MP da Liberdade Econômica: arquivamento de documentos na forma eletrônica ou digital

A MP da Liberdade Econômica previu a possibilidade de arquivamento de documentos na forma eletrônica ou digital, com mesmo valor probatório do documento original.

A medida tem múltipla aplicabilidade nas relações entre particulares ou destes com entes públicos, nos diversos campos do direito. Especificamente no âmbito tributário, é possível dizer que a determinação segue tendência de digitalização dos documentos fiscais, que já está em curso para documentos mais recentes (ex. SPED, DCTF-web, e-Social, NF-e).

A novidade é que esse movimento poderá ser estendido a documentos antigos que ainda sejam físicos, que poderão ser digitalizados e arquivados eletronicamente pelos contribuintes, desonerando-os dos custos de sua guarda.

Esse entendimento ainda está pendente de confirmação, a depender de como a MP será regulamentada pelo Governo Federal.

Nosso escritório está à disposição, caso tenha alguma dúvida.