Insight Legal

- 27/08/21

Negócio jurídico processual

1) No que consiste o negócio jurídico processual?
Trata-se de mecanismo previsto no art. 190, do Código de Processo Civil, que viabiliza a prática de que as partes componentes de uma relação jurídica criem regras personalizadas (e passíveis de acordo) para o processamento de litígio futuro ou em trâmite, visando à otimização da resolução de disputas.

2) Em que momento é possível firmar um negócio jurídico processual?
De acordo com o art. 190, do Código de Processo Civil, o negócio juíridico processual pode ser firmado contratualmente (anteriormente à existência de litígio) ou durante o processamento de uma disputa judicial.

3) É possível firmar negócio jurídico processual acerca da produção de provas?
Sim. As partes de um contrato empresarial podem celebrar negócio jurídico processual fixando regras que delimitem a quem caberia a responsabilidade pela guarda e pela apresentação de documentos em caso de judicialização/resolução de um conflito, antecipando e aperfeiçoando possível fase de produção de provas – comumente morosa e dispendiosa às partes litigantes.

Bônus: Exemplos práticos do negócio jurídico processual
É possível que as partes de um contrato de fornecimento criem cláusula de eleição do foro em que será processado eventual litígio ou até mesmo desenvolvam cláusula escalonada para resolução de possível litígio – na qual os contratantes determinarão a adoção de outros métodos de resolução de possível conflito, alternativos ao judiciário (como os procedimentos de mediação e arbitragem).