Informativo
- 15/09/25Novo Acordo Paulista: Condições especiais para regularização de débitos em SP
Informamos que o Governo do Estado de São Paulo lançou o novo edital do Acordo Paulista, voltado para débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo Procon que estejam inscritos em dívida ativa.
O programa, que está com prazo de adesão aberto até 27 de fevereiro de 2026, traz condições vantajosas para pessoas físicas e jurídicas que desejam regularizar seus débitos com o Estado. A seguir, destacamos os pontos mais importantes do edital:
Condições de Parcelamento e Pagamento: é permitido o parcelamento em até 120 meses (com atualização das parcelas pela SELIC), sem a necessidade de pagamento de entrada. Além disso, é possível utilizar créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitar a dívida (até 75% do valor negociado). Há valor mínimo para as parcelas:
- R$ 500,00 para débitos de ICMS.
- R$ 185,10 para débitos de ITCMD e multas PROCON.
- R$ 74,04 para débitos de IPVA.
Débitos não elegíveis: é vedada a adesão nos seguintes casos:
- Débitos não inscritos em dívida ativa.
- Débitos relacionados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).
- Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro-garantia ou fiança bancária em ações judiciais com decisão final a favor do Estado.
- Débitos de contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos 2 anos.
A principal inovação do programa está no Critério de Recuperabilidade da Dívida: ao aderir, o contribuinte aceita a classificação definida pela PGE/SP, que determina o desconto aplicável. Tal critério tem como objetivo ampliar a base de contribuintes aptos à adesão com descontos nos juros e nas multas, da seguinte forma:
- Créditos irrecuperáveis: 75% de desconto nos juros e multas.
- Créditos de difícil recuperação: 60% de desconto nos juros e multas.
- Créditos recuperáveis: Sem desconto – com a necessidade de apresentação de garantia para parcelamentos em mais de 84 meses.
Nos casos em que não houver definição prévia do grau de recuperabilidade, o contribuinte poderá solicitar a classificação individualizada pelo sistema SEI da PGE.
Destacamos que a redução total da dívida não pode ultrapassar 65% do valor global dos débitos, sendo que o valor do principal não sofre abatimento.
Por fim, ressaltamos que, ao aderir ao acordo, o contribuinte reconhece a dívida e deve desistir de eventuais ações em andamento, arcando com custas e honorários; e autorizar o uso de depósitos judiciais para abater o débito. Após a adesão, os processos e execuções fiscais ficam suspensos, e todo o procedimento pode ser feito de forma eletrônica pelo site da PGE.
Desde já nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas ou suporte necessário.