Informativo

- 18/10/24

Novo Sistema SCE-IED do Banco Central para Investimento Estrangeiro Direto

Em continuidade às mudanças trazidas pela Nova Lei Cambial (Lei nº 14.286/2021), que unificou as regras sobre o mercado de câmbio e capital estrangeiro no Brasil, o Banco Central do Brasil editou, no último dia 1º de outubro de 2024, a Resolução BCB nº 410, de 11 de setembro de 2024, que, entre outras medidas, criou o novo sistema SCE-IED, que deverá ser utilizado pelas empresas receptoras de investimento estrangeiro direto no Brasil para reportar informações com data-base a partir de 1º de outubro de 2024.

Entre as novidades trazidas pelo novo normativo, que modificou a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, destacam-se, ainda, a possibilidade de investidores estrangeiros capitalizarem suas participações por meio de ativos virtuais e a atualização das regras para a prestação de informações sobre capitais estrangeiros, além da apresentação das declarações periódicas no sistema SCE-IED.

Abaixo, resumimos as principais alterações introduzidas pela nova regulamentação infralegal, aplicáveis à prestação de informações decorrentes de operações realizadas com data-base a partir de 1º de outubro de 2024:

1. Fim da atualização obrigatória do capital integralizado em até 30 dias após mudanças na composição societária. Agora, essa atualização será necessária apenas quando a sociedade receptora de investimento estrangeiro estiver obrigada a apresentar uma Declaração Periódica (Trimestral, Anual ou Quinquenal), conforme os critérios da normativa vigente.

2. Declarações de Quadro Societário e Econômico-Financeira deixam de ser obrigatórias a partir de 1º de outubro de 2024.

3. Fim da obrigação de declarar operações como cessão, permuta, conferência de quotas ou ações entre investidores residentes e não residentes, reorganizações societárias ou reinvestimentos.

4. As declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais continuam obrigatórias, mas apenas para empresas que ultrapassarem os limites de ativos totais estabelecidos pela regulamentação, conforme descrito abaixo:

  • Declaração Trimestral: obrigatória para empresas com ativos totais superiores a R$ 300 milhões nas datas-bases 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.
  • Declaração Anual: obrigatórias para empresas com ativos totais superiores a R$ 100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
  • Declaração Quinquenal: obrigatória para empresas com ativos totais superiores a R$ 100 milhões na data-base de 31 de dezembro de anos terminados em 0 ou 5.

Futuras versões do sistema SCE-IED incluirão a coleta das declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais, que, até o momento, ainda não podem ser enviadas. O Banco Central informa que a previsão para o início da coleta da Declaração Periódica Trimestral é 11 de novembro de 2024, referente à data-base de 30 de setembro de 2024.

Importante ressaltar que o sistema antigo deverá continuar sendo utilizado para a prestação de informações decorrentes de operações realizadas com data-base até 30 de setembro de 2024.

Sperling Advogados está à disposição para orientá-los sobre o impacto regulatório das novas mudanças em suas operações e para auxiliá-los na transição ao novo sistema do Banco Central do Brasil.