Insight Legal

- 16/09/21

Planejamento sucessório: 3 perguntas e respostas sobre as dívidas do falecido

1) Quem deve arcar com as dívidas do falecido no inventário?
Os herdeiros não possuem a obrigatoriedade de pagar com seus próprios recursos financeiros os débitos que foram deixados pela pessoa que veio a falecer. Em outras palavras, não é possível alguém herdar dívidas de familiares.
O Código de Processo civil estabelece que a quitação das dívidas deve ser realizada com os valores da herança por meio do espólio, que é a reunião de todos os bens deixados pelo falecido e que farão parte do procedimento que oficializa a passagem de bens para os herdeiros.
Assim, são os bens da pessoa falecida que serão responsáveis pelo pagamento das dívidas.

2) Como é feito o pagamento se o valor da dívida for menor, igual ou maior que a herança deixada?
O caso mais simples é quando o valor da dívida é menor que o valor dos bens do espólio, pois a dívida será paga e o restante dos bens serão divididos entre os herdeiros, de acordo com as normas do Código Civil.
Em caso de o valor da dívida ser exatamente igual ao do patrimônio da pessoa que faleceu, é efetuado o pagamento e os herdeiros não recebem nada.
Por fim, quando a dívida for maior que os bens, ainda sim essa será paga. Nesse cenário, o valor levantado com os bens será utilizado integralmente para pagar parte das dívidas.

3) Há dívidas que são extintas após a morte do titular?
Sim. Há situações específicas que as dívidas são extintas com o falecimento do titular, são os casos dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários, pois, são créditos que possuem seguros atrelados a eles e, por conta disso, no falecimento do titular, as dívidas são cobertas por estes seguros.