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- 19/04/21

Portaria ME n.º 4131/2021 – SISCOMEX

As equipes de Tributário e Aduaneiro informam que no dia 16.04.2021 foi publicada a Portaria ME n.º 4131/2021, que reduz os valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e revoga a Portaria MF n.º 257/2011, atualmente vigente.

A nova regra, que entra em vigor em 1º de junho de 2021, altera os valores da Taxa SISCOMEX para R$ 115,67 por Declaração de Importação (DI) e R$ 38,56 para cada adição de mercadoria às DIs.

Lembramos que a alteração anterior, perpetrada pela Portaria MF n.º 257/2011, é objeto de discussão judicial, tendo o Supremo Tribunal Federal entendido, em sede de repercussão geral (Recurso Extraordinário n.º 1.258.943 – Tema 1085), pela inconstitucionalidade da majoração excessiva, ressalvada a possibilidade de atualização em percentual não superior aos índices oficiais.

Diante disso, os contribuintes ainda argumentam que, reconhecida a inconstitucionalidade da majoração, a Taxa SISCOMEX deve retomar os patamares originalmente estabelecidos – ao menos até que sobrevenha novo ato do Poder Executivo atualizando, em percentual não superior aos índices oficiais, os valores instituídos por Lei.

A recente redução incorpora, com expressa menção,  o entendimento fixado pelo STF, estabelecendo novos valores da Taxa SISCOMEX com base na correção monetária do período (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA – entre dezembro de 1998 a fevereiro de 2021).

Isso não impede, contudo, que os contribuintes ingressem com medidas judiciais para garantir o direito a restituição dos valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.