Informativo
- 27/11/25Publicada a Lei nº 15.270/2025 – Nova tributação sobre o pagamento de dividendos a partir de 2026
Informamos que foi publicada sem vetos a Lei nº 15.270/2025, resultado da conversão do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que impactará significativamente a distribuição de lucros no Brasil e para o exterior a partir do ano que vem.
A nova lei, de grande repercussão por prever a isenção do imposto de renda das pessoas físicas para aqueles que receberem até R$ 5 mil / mês, reinsere no Brasil a tributação de dividendos em alguns casos como contrapartida; e cria a tributação mínima anual de contribuintes que auferem “altas rendas”.
Destacamos a seguir as principais alterações e os pontos de atenção para as empresas, especialmente no tocante aos dividendos pagos ao exterior.
1. Tributação de Dividendos pagos a Pessoas Físicas no Brasil
A partir de 2026, a Lei nº 15.270/2025 reinstitui a tributação na fonte (IRRF) sobre dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil, quando somarem mais de R$ 50 mil/mês pagos a uma mesma pessoa por uma mesma empresa. O IRRF será antecipação do devido na declaração anual do imposto de renda e comporá o imposto mínimo de 10% devido por pessoas físicas que auferem “altas rendas”.
Para pessoas jurídicas brasileiras que recebem dividendos de outras pessoas jurídicas nacionais, a isenção do IRRF na fonte permanece.
2. Tributação de Dividendos pagos a Beneficiários no Exterior
Todos os dividendos pagos a sócios ou investidores com residência fiscal no exterior passarão a sofrer a incidência de IRRF à alíquota de 10%.
Essa tributação ocorrerá no momento do pagamento ou crédito dos dividendos, independentemente do valor ou do país de residência do beneficiário.
3. Regra de Transição: Lucros Apurados e Aprovados até 31.12.2025
A lei prevê que dividendos referentes a lucros apurados até 2025 (incluindo anos anteriores), deliberados e aprovados até 31.12.2025 permanecerão isentos de tributação, mesmo que o pagamento desses dividendos ocorra após 2025 – desde que as condições de pagamento sigam a deliberação societária.
Para se beneficiar dessa transição, é fundamental que a empresa apure seus lucros (sugerimos até novembro de 2025), delibere formalmente a distribuição e protocole o ato societário na Junta Comercial antes do final de 2025.
É importante que a deliberação societária preveja claramente o prazo de pagamento, para evitar questionamentos quanto à eventual obrigação de pagamento no mesmo exercício, que poderia ser exigida para as empresas cujo contrato social preveja regência supletiva pela Lei das Sociedades Anônimas (LSA).
4. Mecanismo de Redução da Alíquota de 10%
A nova lei estabelece um possível crédito para beneficiários no exterior caso a soma da carga tributária efetiva da empresa pagadora no Brasil (IRPJ/CSLL) com o IRRF de 10% sobre os dividendos ultrapasse um “teto” de 34% (regra geral – alíquotas específicas se aplicam para certos setores). O “excesso” poderá ser recuperado como crédito ainda pendente de regulamentação.
5. A Importância de Avaliar Acordos para Evitar a Dupla Tributação
Para empresas com sócios ou investidores estrangeiros, é essencial analisar os Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ADT) existentes entre o Brasil e os países de residência desses sócios.
Esses acordos podem prever créditos fiscais no país de origem do investidor ou isenção, mitigando a dupla tributação.
Mesmo com a existência de um ADT, a nova tributação de 10% sobre dividendos pode representar um custo adicional que deve ser cuidadosamente avaliado no planejamento fiscal internacional.
6. Juros sobre Capital Próprio (JCP) – Alternativa Eficiente
O pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) consolida-se como uma estratégia fiscal vantajosa. Sua dedutibilidade representa significativa economia fiscal e a tributação não foi aumentada, como pretendia o governo durante o ano.
Além disso, recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de calcular e deduzir JCP sobre lucros de exercícios anteriores, ampliando ainda mais sua atratividade.
Recomendação: É altamente recomendável avaliar e maximizar o pagamento de JCP, respeitando os limites legais, como uma ferramenta eficiente de otimização tributária.
As recentes mudanças na tributação de dividendos introduzem um cenário de maior complexidade e exigem um planejamento tributário e societário proativo. Estamos à disposição para auxiliar sua empresa na análise detalhada desses impactos e na elaboração de estratégias personalizadas que garantam a conformidade e a eficiência fiscal.