Comunicados
- 25/03/20Publicada lei que institui a Política de Desjudicialização e autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a realizar acordos
Foi publicada, no último dia 19 de março de 2020, a Lei a lei 17.324/20 que institui na cidade de São Paulo a Política de Desjudicialização no âmbito da administração pública.
De acordo com a Lei, a Prefeitura de São Paulo pode adotar a solução adequada de controvérsias e promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos e aprimorar o gerenciamento do volume de suas demandas administrativas e judiciais.
Assim, a Prefeitura poderá promover (i) a celebração de acordos para a solução de controvérsias, (ii) a inclusão de cláusulas de mediação e arbitragem em contratos, parcerias, e instrumentos semelhantes que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis; e (iii) a transação tributária.
A lei ainda estabelece os requisitos e as condições para que o município e os devedores ou as partes adversas realizem a transação resolutiva de litígio nos casos da dívida ativa tributária.
Destaca-se que os acordos a serem firmados são limitados ao valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).
A Coordenação da política de desjudicialização será realizada pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo do município em 180 dias.