Comunicados

- 05/09/19

Receita Federal desburocratiza o acesso aos regimes especiais aduaneiros

Após discussão com empresas atuantes no comércio exterior, a Receita Federal simplificou a adesão aos regimes especiais aduaneiros Recof – Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – e Recof-Sped – Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Digital, com a finalidade de desburocratizar o acesso de empresas e indústrias com potencial exportador e fomentar o ambiente negocial nacional.

O Recof é o regime especial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno. E o Recof-Sped é uma modalidade mais avançada do regime que oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implementação e manutenção, por substituir a necessidade de um sistema informatizado específico pela Escrituração Fiscal Digital.

A simplificação se deu com a publicação da Instrução Normativa RFB n.º 1.904, no D.O.U. dia 1º de agosto de 2019, que (i) extinguiu a necessidade de as empresas terem patrimônio líquido de ao menos R$10 milhões, e (ii) reduziu o valor mínimo – de US$5 milhões para US$500 mil – de exportações realizadas que cada empresa deve alcançar anualmente, para que se enquadrem como beneficiárias.

Essas alterações têm o potencial de promover ganhos expressivos nos negócios internacionais de empresas brasileiras, além de simbolizarem uma nova forma de interação entre o público e o privado contribuindo para um ambiente negocial mais próspero.