Comunicados

- 28/04/22

Reduções das alíquotas de IPI garantidas na nova TIPI/2022

A publicação do Decreto nº 11.047/2022, em 14/04/2022, dissipou as dúvidas que muitos tinham em relação à vigência da redução das alíquotas do IPI, implementada pelo Decreto nº 10.979/2022, durante a “vacatio legis” da nova TIPI/2022 (sobre a discussão, clique aqui).

A solução encontrada pelo Governo foi incorporar as reduções das alíquotas diretamente na própria TIPI/2022, e não meramente editar um normativo apartado com a previsão de uma desoneração genérica (Decreto nº 10.979/2022). Por conta disso, esse último normativo foi revogado e não produzirá mais efeitos a partir da vigência da TIPI/2022, prevista para ocorrer em 01/05/2022.

Restou confirmada, então, a redução das alíquotas de IPI para a nova TIPI/2022.