Informativo

- 14/11/23

Reforma Tributária Aprovada no Senado

A Reforma Tributária (PEC 45/19) foi aprovada com alterações no Senado no último dia 8.11.2023, e nunca esteve em fase tão avançada de discussão.

As principais bases da reforma foram mantidas no texto aprovado, quais sejam:

  1. Extinção do IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS;
  2. Criação de novos tributos baseados no “IVA Moderno” dual:

a) Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência da União;

b) Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência partilhada entre estados, DF e municípios;

3. Criação do Imposto Seletivo (IS), de competência federal;

Por outro lado, algumas mudanças importantes foram introduzidas, de modo que o texto é diferente daquele aprovado na Câmara em vários pontos, dos quais destacamos os seguintes:

  1. Previsão de teto para as alíquotas da CBS e do IBS, sendo que a última estimativa do governo é de que a alíquota máxima será de 27,5%;
  2. Extinção do Conselho Federativo, alvo de críticas por agregar muito poder e criação do Comitê Gestor;
  3. Aumento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões;
  4. Alteração de pontos sobre o IS, que incidirá uma só vez e não integrará sua própria base de cálculo:
    a) a não tributação da energia elétrica e Telecom;
    b) poderá incidir sobre armas, quando não destinadas à administração pública;
    c) na extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo, haverá cobrança de 1%, de forma monofásica, independente da destinação.
  5. Alterações de pontos sobre a CBS e o IBS, que permanecem incidindo sobre base ampla e de forma amplamente não cumulativa:

a) inclusão do setor de eventos na alíquota reduzida em 60% e tributação específica para a micro e minigeração de energia;
b) criação de mais uma faixa intermediária, de 70% da alíquota cheia, para serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, submetidos a fiscalização por conselho profissional;
c) regime diferenciado para hidrogênio verde;
d) restrição aos produtos da cesta básica com alíquota zero, a qual terá número limitado de itens, a ser definido por lei complementar;
e) inclusão de saneamento, concessão de rodovias e agências de viagem e turismo nas hipóteses de regime especial;
f) modificação dos serviços de transporte de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, aéreo e hidroviário, que estavam sujeitos a 40% de IBS e CBS e, agora, poderão fazer jus a um regime especial.
g) definição de que, para combustíveis e lubrificantes, as alíquotas dos novos tributos serão específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto;
h) retirada da previsão de que, até 28 de fevereiro de 2027, estariam sujeitos à alíquota zero do IBS e da CBS os serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

6. Prorrogação do incentivo às montadoras de veículos do Norte, Nordeste e Centro Oeste até 2032, sendo que serão reduzidos, gradualmente, entre 2029 e 2032, à razão de 20% ao ano;

7. Prazo de 90 dias (e não mais 180) após a promulgação da PEC para que o Executivo encaminhe a reforma da renda.

A forma de transição para os contribuintes foi mantida: entre 2026 e 2017 acontece a transição federal, quando entra em vigor a CBS com alíquota de referência, extinguindo-se o PIS/Cofins e reduzindo a zero as alíquotas do IPI.

Já a transição estadual acontece entre 2029 a 2032, quando as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, à razão de 1/10 por ano, até a extinção desses impostos e, concomitantemente, as alíquotas do IBS estadual e municipal serão elevadas de forma a manter o nível de arrecadação das duas esferas federativas. Nesse período, os benefícios fiscais começam a ser reduzidos nessa mesma proporção, conferindo-se, assim, um prazo de adaptação razoável aos setores afetados pelas modificações propostas.

Como o texto foi aprovado com alterações, a proposta voltará para a Câmara dos Deputados. Isso porque a alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente, sendo necessário consenso entre Câmara e Senado para sua aprovação final. Por esta razão, é possível haver a promulgação “fatiada”, apenas da parte aprovada pelas duas Casas.

Em uma perspectiva bastante otimista a Reforma será aprovada até o final do ano. Após aprovação, a Lei Complementar que instituirá os tributos deverá ser promulgada em até 180 dias após a promulgação da Emenda à Constituição. Se assim ocorrer, as empresas terão até 2026 para se adaptar. Contudo, entendemos que as maiores chances são que a reforma será aprovada apenas em 2024.