Informativo
- 15/12/25Reforma Tributária: CONFAZ uniformiza procedimentos do ICMS com IBS e CBS
No último dia 09/12, foram publicados no Diário Oficial da União diversos Ajustes Sinief destinados a orientar os contribuintes em operações específicas relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos. Esses ajustes integram o movimento do CONFAZ de uniformização e simplificação das obrigações acessórias do ICMS, alinhado às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo e à Nota Técnica 2025.002-RTC (Versão 1.34), especialmente no que se refere à adoção das novas finalidades de emissão de NF-e: crédito e débito.
O novo regramento traz, inclusive, soluções mais benéficas para determinadas operações – como a venda para entrega futura, que antes exigia a emissão de NF de simples faturamento e NF de débito para o pagamento antecipado. Agora, o ICMS passa a se adequar aos procedimentos vinculados a essas finalidades específicas, tornando o tratamento mais coerente com o modelo concebido pela Nota Técnica.
Isso porque, relembrando o contexto da Nota Técnica, essas finalidades representam a forma padronizada de registrar acréscimos (nota de débito) ou reduções (nota de crédito) do IBS e da CBS devidos, no âmbito da apuração dos novos tributos introduzidos pela Reforma Tributária do Consumo.
As finalidades já existentes, como “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar”, são variações de notas de débito, enquanto as notas de entrada emitidas em devoluções configuram casos específicos de notas de crédito. Vale destacar que a regulamentação do IBS e da CBS disporá sobre a utilização dessas notas para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida oferecida aos contribuintes de forma automatizada, em cumprimento ao previsto na LC 214/2025.
Dessa forma, o CONFAZ não pretende (e nem poderia) modificar as obrigações acessórias do IBS e da CBS; seu foco é ajustar o ambiente do ICMS para alinhá-lo à estrutura que será adotada para os novos tributos, incorporando gradualmente as finalidades de crédito e débito previstas na Nota Técnica. Nesse contexto, apresentamos os principais pontos dos ajustes publicados:
- Ajuste Sinief 47/2025: redefine procedimentos aplicáveis à devolução simbólica quando a mercadoria não chega ao destinatário, exigindo a emissão de nota de crédito e o registro dos eventos pertinentes.
- Ajuste Sinief 49/2025: disciplina os procedimentos aplicáveis quando houver alteração do fato gerador originalmente previsto, abrangendo situações como venda para entrega futura com pagamento antecipado, perdas de estoque (extravio, perecimento, deterioração ou furto), redução de valores ou quantidades e retorno por recusa ou não localização do destinatário.
Diante desse cenário, concluímos que o CONFAZ está atento às novas exigências relacionadas às finalidades de emissão e vem realizando um esforço de padronização, de modo a estabelecer um procedimento único que facilite a adaptação dos contribuintes a partir de maio de 2026 (período em que terá início a vigência dessas alterações), assegurando prazo adequado para as devidas adequações internas. Até lá, permanecem vigentes as obrigações acessórias atuais.
Por fim, considerando os impactos práticos decorrentes desses ajustes, recomendamos que as empresas ajustem suas parametrizações fiscais e operacionais, de modo a atender às novas exigências e manter a conformidade legal.
Nos colocamos à disposição para prestar todo o suporte necessário e destrinchar as novas regras estabelecidas.