Informativo

- 10/06/26

Reforma Tributária e Contratos: como adequar relações com clientes e fornecedores

O Sperling Advogados promoveu, em mais uma edição do Tax Sync, um webinar dedicado aos impactos da Reforma Tributária nas relações contratuais entre empresas. 

Dessa vez, abordamos como a reforma tributária altera a dinâmica de negociação de contratos, o que exige atenção a diversos pontos: formação de preços, equilíbrio econômico-financeiro, cuidados com o aproveitamento de créditos e outros. Em muitos casos, IBS e CBS poderão representar custo efetivo, especialmente quando o adquirente não puder aproveitar créditos – algo que pode ser disciplinado contratualmente. 

A simples existência da reforma não deve ser tratada como força maior suficiente para justificar revisão contratual. Como as premissas do novo modelo tributário já são conhecidas desde 2023, revisões dependerão de cláusulas específicas prevendo impactos tributários, redistribuição de custos e mecanismos de renegociação. A entrada em vigor da CBS em 2027 exige que os contratos sejam revistos agora. 

Nos contratos futuros, a ausência dessas previsões tende a indicar que os riscos já foram assumidos pelas partes e o surgimento de contingências pode levar a litígios. A seguir, mencionamos alguns pontos que devem ser objeto de negociação nos contratos, inclusive para aqueles já existentes. 

Cláusulas de revisão e hardship 

Diferentemente da transição imediata dos tributos federais para a CBS, a partir de 2027, a transição para o IBS, que começa em 2029, terá redução gradual do ICMS e do ISS, enquanto o novo imposto aumenta. 

Esse período gera incertezas com relação ao cálculo dos tributos, seja em função da variação das alíquotas (ainda nem conhecidas para CBS e IBS), seja pela perda de benefícios fiscais de ISS e ICMS. Portanto, é certo que haverá mudança na carga efetiva dos bens e serviços contratados, de modo que recomendamos prever nos contratos: 

  • gatilhos de revisão por variação relevante de alíquota; 
  • procedimentos de negociação com prazos e notificações; 
  • mecanismos de ajuste de preço; 
  • cláusulas de hardship para eventos imprevisíveis. 

As partes também podem prever redução proporcional do preço conforme a retirada gradual de ICMS e ISS, preservando o equilíbrio entre remuneração do fornecedor e custo do adquirente. O silêncio do contrato pode levar a vantagens não desejadas para uma das partes. 

Split payment e recolhimento pelo adquirente 

Adquirentes de bens e serviços dependerão fortemente da adimplência fiscal de seus fornecedores para assegurar o direito a crédito dos novos tributos. Por esta razão, é importante que as empresas negociem a utilização do procedimento padrão de split payment como regra em suas aquisições. Caso ele não esteja disponível, é recomendável prever o recolhimento pelo adquirente como alternativa para viabilizar créditos de IBS e CBS. Sem negociação prévia, é possível que o fornecedor não concorde com essa alternativa. 

Por isso, o contrato deve disciplinar:

  • possibilidade de recolhimento pelo adquirente ou situações em que será admitida;
  • mecanismos de ressarcimento e indenização em caso de inadimplência fiscal do fornecedor que leve à perda de créditos pelo cliente; 
  • alocação de responsabilidade por envio de informações e correta emissão de documentos fiscais; 
  • comprovação do recolhimento.

A reforma cria uma dinâmica contratual muito mais dependente de controles operacionais e fiscais, com questões inéditas para os contratos em comparação com o período anterior à reforma. 

IBS e CBS sobre multas, juros e encargos 

A LC 214 prevê incidência de IBS e CBS sobre multas, juros e encargos vinculados à operação. 

Sem prejuízo da discussão sobre possível inconstitucionalidade dessa cobrança, recomendamos que os contratos prevejam expressamente que multas, juros e encargos cobrados ao cliente serão acrescidos de IBS e CBS. Caso contrário, o fornecedor pode acabar assumindo um custo tributário indevido e ainda gerar crédito ao adquirente sem reembolso correspondente. 

Em conclusão, a reforma tributária altera a estrutura contratual das empresas. Cláusulas de revisão, mecanismos de recomposição econômica, regras de split payment e disciplina sobre créditos tributários passam a ser essenciais para reduzir riscos e evitar litígios. Com a iminência da entrada em vigor da CBS, revisões são essenciais.