Comunicados

- 27/02/23

Revogação da redução de 50% da alíquota do AFRMM deve observar a anterioridade

As alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) foram reduzidas em 50% pelo Decreto 11.321/22, editado em 30/12/2022.

No entanto, na primeira segunda-feira do ano, foi publicado o Decreto 11.374/2023 que, entre outras medidas, revogou o benefício, de modo que a alíquota aplicável ao AFRMM permanece de 8%, nos termos do artigo 6º da Lei 10.893/2004.

Embora o novo decreto preveja vigência imediata, desde o dia 02/01/2023, há argumentos para que a majoração da alíquota não ocorra sem que observe o princípio da anterioridade anual, previsto no artigo 150, III, alínea da Constituição Federal.

Sobre o tema, já é possível encontrar decisão judicial favorável ao contribuinte, exatamente no sentido de que a revogação da redução de alíquota do AFRMM só poderá produzir efeitos a partir de 2024 (0800042-27.2023.4.05.8312)[1].

Neste sentido, recomendamos às empresas que operam no comércio internacional que vejam os possíveis ganhos para ajuizar ação que exija a aplicação da redução até o final de 2023.

Para maiores esclarecimentos, nossa equipe está à disposição.