Comunicados

- 14/01/20

São Paulo concede benefícios de ICMS a indústrias de alimentos, brinquedos e armas

Por meio do Decreto nº 64.687/19, o Estado de São Paulo concedeu benefícios de ICMS, na aquisição de ativo imobilizado, a certas indústrias de alimentos (fabricação de biscoitos, bolachas, massas alimentícias, laticínios, frutas secas desidratadas mas não cristalizadas, cascas de cítricos, pectina, preparação de leite e moagem e fabricação de certos produtos de origem vegetal), brinquedos, armas de fogo, outras armas e munição. Os benefícios consistem na possibilidade de:

  • Creditamento, de uma só vez, do ICMS na aquisição de ativo imobilizado no estado de São Paulo. Até então, essas indústrias deviam seguir a regra geral, de aproveitamento desse crédito de forma fracionada, no decorrer de 48 meses, e
  • Suspensão do lançamento do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro até a entrada do bem no estabelecimento importador, em caso de importação do ativo imobilizado, sem similar produzido no Brasil.

Ficamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre o benefício fiscal.