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- 22/05/19

São Paulo revoga benefício de manutenção de créditos de ICMS nas saídas isentas de insumos agropecuários

O Estado de São Paulo, por meio do Decreto n.º 64.213/2019, revogou a possibilidade de manutenção dos créditos nas operações isentas internas com insumos agropecuários (inclusive inseticidas, fungicidas, herbicidas, fertilizantes), conforme autorizado pelo Convênio ICMS 28/19 do Confaz.

Esta revogação, que a princípio já se aplica desde o dia 1º de maio de 2019, significa que o contribuinte paulista que comercializa produtos agropecuários não mais poderá manter em sua escrita o crédito do imposto registrado quando da entrada dos insumos usados nos produtos beneficiados com a isenção, ou daqueles adquiridos para revenda. Assim, quando da saída de produtos agropecuários para outros contribuintes paulistas, com o benefício da isenção, estarão obrigados a realizar o estorno de tais créditos.

Como o estorno dos créditos significa um aumento indireto do ICMS, é possível questionar na justiça a aplicação do princípio da anterioridade a tal revogação, de modo que só poderia produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

É importante notar que as saídas interestaduais de insumos agropecuários, beneficiadas com a redução de 60% da base de cálculo do ICMS, permanecem com a possibilidade de manutenção dos créditos o imposto, não sendo necessário o estorno proporcional.

Nosso escritório está preparado para analisar o impacto da medida para os contribuintes afetados, bem com ajuizar as medidas judicias cabíveis para que somente produza efeitos a partir do ano que vem.