Papo Trabalhista
- 06/06/23Senado Federal aprova projeto de lei que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres
No dia 01.06.2023, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1085/2023 (PL 1085/2023) pelo Senado Federal, que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função ou igual trabalho. Agora, o PL 1085/2023 seguirá para sanção do Presidente da República.
O PL 1085/2023 tem como intuito reduzir a alarmante desigualdade salarial entre os gêneros. Segundo levantamento da consultoria IDados, com base em pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicado pelo G1, mulheres ganham cerca de 20% menos do que homens no Brasil.
Multa para casos de discriminação ficará maior
O PL 1085/2023 altera o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para prever que no caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o empregado discriminado terá direito as diferenças salariais devidas. O texto atual da CLT menciona ser devido o pagamento das diferenças salariais apenas nos casos de discriminação por motivo de sexo ou etnia.
O texto trazido pelo PL 1085/2023 também deixa claro que o recebimento das diferenças salariais pelo empregado discriminado não afasta o seu direito ao recebimento de indenização por danos morais em razão da discriminação sofrida.
O PL 1085/2023 também aumenta a multa devida ao empregado discriminado para 10 vezes o valor do seu novo salário – considerando o valor reajustado com as diferenças salariais devidas, que poderá ser dobrada em caso de reincidência. Atualmente, a multa é de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (aproximadamente R$ 3.753,74).
Empresas deverão publicar relatórios de transparência salarial
O PL 1085/2023 também prevê a obrigação de as empresas com 100 ou mais empregados publicarem relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios deverão conter dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e proporção de mulheres e homens ocupantes de cargos de direção, gerência e chefia.
Caso sejam identificados indícios de desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação com metas e prazos para mitigá-los.
Na hipótese de descumprimento dessa regra, a empresa poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho em valor correspondente a 3% da folha de pagamento de salários, limitada a 100 salários mínimos.
Após sanção do PL 1085/2023 pelo Presidente da República, ato do poder executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Outras medidas para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios
O PL 1085/2023 também cria as seguintes medidas para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens:
- Estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
- Incremento da fiscalização sobre o tema;
- Disponibilização de canais de denúncias específicos para denúncias de discriminação salarial;
- Promoção e implementação de programas de inclusão no ambiente de trabalho; e
- Fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho.
Estamos à disposição para prestar esclarecimentos no caso de dúvidas sobre o tema.