Comunicados

- 03/04/23

SP altera entendimento sobre aplicação da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com insumos agrícolas importados e destinados às regiões N, NE, CO e Espírito Santo

O órgão consultivo da Fazenda de SP modificou o entendimento que vinha adotando desde 01/01/2021 sobre a aplicação da alíquota de 4%, prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, sobre a redução da base de cálculo do ICMS prevista no art. 9º, do Anexo II, do RICMS/2000 nas operações com destino às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo.

A posição superada do fisco era de que a alíquota de 4% deveria ser aplicada nestas operações (e não o benefício fiscal), porque a redução de base de cálculo em 47,2%, distinta da previsto no Convênio ICMS 100/1997, configuraria novo benefício fiscal, não vigente em 31/12/2012.

Com a publicação do Decreto nº 67.382/22, que reestabeleceu a redução da base de cálculo “em 60%” para os insumos agrícolas, a partir de 01/01/2023, a Fazenda recebeu novas Consultas Tributárias sobre o tema, que foram respondidas de forma favorável ao contribuinte (RC Tributária 23687M1/2023RC Tributária 23113M1/2023RC Tributária 22487M1/2023RC Tributária 24722M1/2023), alterando o entendimento, inclusive de forma retroativa.

Portanto, confira a carga tributária nas operações interestaduais destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, abrangidas pela alíquota interestadual de 4% da Resolução do Senado Federal 13/2012:

i.         até 31/12/2020, aplica-se a carga tributária de 2,8%, que estava em vigor em 31/12/2012 (redução de base de cálculo no percentual de 60%);

ii.         entre 01/01/2021 e 31/12/2022, aplica-se a carga tributária de 3,696% (redução de base de cálculo no percentual de 47,2%); e

iii.         a partir de 01/01/2023, volta a ser aplicável a carga tributária de 2,8% (redução de base de cálculo no percentual de 60%).

Assim, recomendamos às empresas que comercializam tais produtos, que se atentem à nova interpretação, para reduzirem a carga tributária suportada.

Para maiores esclarecimentos, nossa equipe está à disposição.