Comunicados

- 03/06/22

STF entende que negociado prevalece sobre o legislado

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu ontem que as normas estabelecidas em acordos e convenções coletivas de trabalho devem prevalecer sobre a legislação, desde que o negociado entre as partes não afaste direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal.

No julgamento, o STF analisou uma cláusula do acordo coletivo firmada entre uma empresa mineradora e o sindicato dos empregados, que previa o fornecimento de transporte para o deslocamento dos empregados até o local de trabalho, mas havia suprimido o pagamento das “horas in itinere” – horas devidas pelo tempo de deslocamento entre a residência do empregado até seu local de trabalho.

No seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, disse que foi “clara a opção do constituinte de privilegiar a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho”.

Por maioria de votos, com o placar da votação em 7 a 2, o plenário do STF deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1121633). A decisão, proferida em repercussão geral (Tema 1.046), valerá para todos os processos que tratam da mesma questão.

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.