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- 31/05/19

STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em ambiente insalubre

Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, por considerar inconstitucionais dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que permitiam que trabalhadoras grávidas e lactantes trabalhassem expostas a atividades insalubres em algumas hipóteses.

Os ministros do STF entenderam que tal norma passou a impor às grávidas e às lactantes o dever de apresentar atestado de saúde como condição para o afastamento do trabalho em atividades insalubres, mesmo em situações de evidente prejuízo à saúde das trabalhadoras.

Entretanto, a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos constitucionais irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou, até mesmo, pela própria negligência da gestante ou lactante em apresentar atestado médico a seu empregador.

Assim, para a maioria dos ministros, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, inserida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, é inconstitucional e, portanto, perderam a validade.

Desta forma, as empresas devem adotar as providências necessárias para o afastamento automático das empregadas grávidas e lactantes do desempenho de atividades insalubres, sem prejuízo de sua remuneração.
Nosso escritório está à disposição para prestar assessoria jurídica relacionada ao integral cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.