Papo Trabalhista

- 20/07/21

Principais tendências legislativas e da jurisprudência sobre a contratação de Pessoas com Deficiência

No primeiro post da série Papo Trabalhista deste mês, falamos sobre o que é a contratação de Pessoas com Deficiência (“PcD”). Já no segundo post, falamos sobre a importância, pontos de atenção e principais desafios na contratação de PcDs.

Nesta terceira semana, mostraremos quais são as principais tendências legislativas sobre a contratação de PcDs com ênfase para os principais Projetos de Lei (“PL”) atualmente em tramitação. Também vamos falar sobre as principais tendências da jurisprudência envolvendo a contratação de PcDs, abordando qual o entendimento que os Tribunais vêm adotando sobre essa modalidade de trabalho.

  1. PRINCIPAIS TENDÊNCIAS LEGISLATIVAS SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Diversos Projetos de Lei relacionados à contratação de PcDs estão, atualmente, em tramitação no Congresso Nacional.

Destacamos os seguintes Projetos de Lei em tramitação atualmente:

  • PL 704/2021 – Estabelece que as empresas que cumprirem as cotas de contratação de PcDs poderão requerer uma certificação de cumprimento da norma legal e receberão um selo de qualidade.
  • PL 626/2021 – Estabelece o prazo de 40 dias, a contar do cumprimento do aviso prévio (se houver), para preenchimento da vaga, no caso de término de contrato por prazo determinado do PcD ou de reabilitado do INSS ou no caso de dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado. Estabelece, ainda, o prazo de 90 dias para que a empresa preencha a vaga por outro PcD ou reabilitado do INSS em casos de pedido de demissão.
  • PL 5433/2019 – Estabelece que não será punida a empresa que, por motivo alheio à sua vontade, não cumprir a cota de contratação de PcDs, desde que comprove, através de divulgação em mídia impressa e eletrônica de grande circulação, que empreendeu todos os esforços para a contratação de PcDs ou de reabilitados do INSS.
  • PL 10307/2018 – Define que o preenchimento da cota de contratação de PdDs deverá ser feito, alternada e sucessivamente, entre pessoas com grau de deficiência leve, moderada e grave.
  • PL 6129/2019 – Amplia a obrigação de contratação de PCDs ou de reabilitados no INSS para as empresas que que possuem de 50 a 100 empregados, que deverão preencher 1% dos seus cargos com PcDs ou reabilitados do INSS (atualmente, a obrigação de contratar PcDs só é aplicável para empresas com 100 ou mais empregados).
  • PL 4250/2019 – Inclui as pessoas transplantadas como possibilidade de contratação para cumprimento de cotas de PcDs.
  • PL 5260/2016 – Permite que a contratação de aprendiz com deficiência seja considerada para fins de cumprimento da cota de contratação de PcD.
  1. PRINCIPAIS TENDÊNCIAS DA JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Demissão de PcDs e reintegração ao emprego

A jurisprudência trabalhista tem entendido que a demissão de PcD contratado pelo sistema de cotas só pode ocorrer se houver a contratação de substituto, também deficiente, para o mesmo cargo.

Com base nesse entendimento, as empresas têm sido condenadas a reintegrar o empregado demitido ao emprego, com o correspondente pagamento dos salários e demais benefícios desde a data da demissão até a data da reintegração do empregado.

Contudo, esse entendimento não é adotado pela jurisprudência trabalhista quando a empresa comprovar que a dispensa do empregado PcD não implicou o descumprimento da cota obrigatória, tendo sido mantido o percentual mínimo de contratação de PcDs mesmo com a dispensa do empregado.

Anulação de multas por não cumprimento da cota de PcDs

A jurisprudência trabalhista tem anulado multas impostas às empresas que não conseguiram cumprir a cota de PcDs quando comprovado que a empresa empreendeu todos os esforços para a ocupação das vagas destinadas à contratação de PcDs ou de reabilitados do INSS.

O entendimento que vem sendo adotado é o de que não é possível penalizar as empresas que tentam, mas que por fatos alheios à sua vontade, não conseguem contratar trabalhadores com deficiência em número suficiente.

Desta forma, é importante que as empresas realizem campanhas de contratação de PcDs quando estiverem com dificuldade para preencher às vagas destinadas ao cumprimento da cota legal, realizando anúncios em jornais de grande circulação e/ou em sites da internet. As empresas também podem contratar agências especializadas na busca ativa de PcDs.

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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