Papo Trabalhista

- 06/07/21

O que é a contratação de Pessoas com Deficiência?

Neste mês de julho de 2021, o Papo Trabalhista vai falar sobre contratação de Pessoas com Deficiência (“PcD”), importante política pública que completa 30 anos no próximo dia 24.

A Lei de Cotas para PcD foi criada em julho de 1991 (art. 93 da Lei nº 8.213) para garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, através do estabelecimento de cotas obrigatórias de contratação desses profissionais pelas empresas.

Dessa forma, toda empresa que possua 100 empregados ou mais, deve preencher as seguintes cotas de contratação de beneficiários reabilitados do INSS ou de pessoas com deficiência:

Segundo o Decreto nº 3.298/1999, é considerada pessoa com deficiência quem se enquadra nas seguintes categorias:

Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

Mobilidade reduzida: aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Na semana que vem, iremos abordar a importância, os principais desafios e os pontos de atenção das empresas na hora de contratar pessoas com deficiência. Continuem com a gente!

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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