Insight Legal

- 29/10/21

3 perguntas e respostas sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos

01) O que é o Sistema de Recuperação de Ativos?
Regulamentado pela Lei n. 14.195/2021, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (“SIRA”) estabelece mecanismos para facilitar a identificação e localização de bens e devedores, bem como a constrição e alienação de ativos.

02) Qual a importância da implantação do SIRA?
O SIRA tem como principal objetivo facilitar a recuperação de crédito, reduzindo o tempo de tramitação das ações de cobrança e execuções. Isso, porque o SIRA será capaz de reunir dados cadastrais e patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas a fim de subsidiar a tomada de decisão nos processos judiciais. O SIRA será instituído pelo Poder Executivo Federal, sob a governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

03) Quais são os princípios do SIRA?
Nos termos do artigo 15 da Lei 14.195/21, são objetivos do SIRA: (i) melhoria da efetividade e eficiência das ações de recuperação de ativos; (ii) promoção da transformação digital e estímulo ao uso de soluções tecnológicas na recuperação de créditos públicos e privados; (iii) racionalização e sustentabilidade econômico-financeira das soluções de tecnologia da informação e comunicação de dados, permitida a atribuição aos usuários, quando houver, dos custos de operacionalização do serviço, na forma prevista em regulamento; (iv) respeito à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem das pessoas e às instituições, na forma prevista em lei; e (v) ampla interoperabilidade e integração com os demais sistemas semelhantes, em especial aqueles utilizados pelo Poder Judiciário, de forma a subsidiar a tomada de decisão, bem como de racionalizar e permitir o cumprimento eficaz de ordens judiciais relacionadas à recuperação de ativos.