Insight Legal

- 27/06/23

4 perguntas e respostas sobre cláusulas abusivas em contrato de adesão no âmbito consumeirista

01 – O que é um contrato de adesão?

O artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor, define contrato de adesão como ‘aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo”.

Em outras palavras, nos contratos de adesão não há negociação cláusula por cláusula, pois estas são pré-estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de serviços.

Trata-se da maior parte dos contratos de prestação de serviços, normalmente utilizados para contratação em massa, com objetivo de agilizar as negociações comerciais.

Exemplos: contratos de cartão de crédito, serviços de streaming, Termos e Condições de Uso etc.

02– O que são cláusulas abusivas?

As cláusulas abusivas são aquelas que estabelecem obrigações iníquas causando um desequilíbrio contratual entre as partes e ferindo os princípios de boa-fé e de equidade. Nos contratos de adesão, por não se discutir cláusula por cláusula, é muito comum a existência de cláusulas abusivas causando prejuízos para a parte mais vulnerável da situação, qual seja, a parte aderente.

03 – Quais exemplos de cláusulas abusivas em contrato de adesão?

Alguns exemplos são:

  • Cláusulas que estipulem renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
  • Cláusulas transferindo todos os riscos da atividade econômica do fornecedor ao aderente, ditando condições de responsabilidade muito além do razoável e viável para o cumprimento do negócio.
  • Cláusula penal com valor da cominação maior do que o da obrigação principal do contrato.

04 – Assinei um contrato de adesão com cláusulas abusivas. E agora?

As cláusulas abusivas são nulas de pleno direito e a nulidade pode ser reconhecida judicialmente.