Insight Legal

- 08/07/21

5 Perguntas e respostas sobre a caução obrigatória a ser paga pela parte estrangeira em processos judiciais no Brasil

  1. Quem é obrigado a prestar essa caução?

O art. 83 do Código de Processo Civil afirma que o autor (pessoa física ou jurídica), brasileiro ou estrangeiro, que residir ou tiver sede fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo do processo, deverá prestar caução suficiente para suportar as custas e os honorários de advogado da parte contrária, caso a parte estrangeira saia derrotada no processo e seja obrigada a pagar as verbas decorrentes de sua sucumbência.

  1. Qual a finalidade desta caução?

A finalidade dela é assegurar o pagamento das verbas de sucumbência que devem ser pagas sempre que uma das partes perde um processo judicial. Essa verba é basicamente composta por honorários advocatícios fixados pelo juiz a favor do(a) advogado(a) da parte vencedora e pelas despesas processuais gastas pela parte vencedora.

  1. Há casos em que essa caução é dispensada?

Sim, a legislação prevê expressamente que ela é dispensada quando o litigante estrangeiro é proprietário de imóveis no Brasil. Ela também é dispensada em alguns procedimentos judiciais específicos (como execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença). Há também alguns tratados e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário e que dispensam tal caução em relação aos litigantes dos países que celebraram o tratado/acordo.

  1. Há outros casos de dispensa de caução além daqueles previstos na legislação?

Sim, a jurisprudência tem dispensado a caução nos casos em que o litigante estrangeiro possui subsidiária no Brasil com faturamento ou bens suficientes para pagar eventuais verbas de sucumbência. 

  1. Qual o valor dessa caução?

Ela é definida pelo juiz em cada caso concreto, mas como ela deve se prestar para pagar os honorários advocatícios de sucumbência, geralmente as cauções são fixadas em 20% sobre o valor em discussão na disputa. O valor poderá ser levantado pelo litigante estrangeiro ao final do processo, caso vença a disputa.