Insight Legal

- 26/11/20

6 Perguntas e Respostas sobre Alienação Fiduciária em Garantia de Bens Imóveis

01 – O que é Alienação Fiduciária de bem imóvel?

Alienação Fiduciária é uma modalidade de garantia em que o devedor (fiduciante) transfere a propriedade de um imóvel para o credor (fiduciário) em caráter provisório com a finalidade de garantir o pagamento de uma dívida.

02 – A Alienação Fiduciária pode ser utilizada apenas quando se solicita empréstimo?

Não, é possível lançar mão da Alienação Fiduciária para garantir o cumprimento de qualquer dívida pecuniária, inclusive dívidas entre empresas decorrentes de fornecimento de produtos ou serviços.

03 – Quais as vantagens desse tipo de garantia em face de outras, como o penhor ou a hipoteca?

A Alienação Fiduciária é vantajosa porque sua execução, em caso de inadimplemento da dívida, é muito mais rápida e menos dispendiosa por ser feita extrajudicialmente em cartório de registro de imóveis.

04 – Como é feita a execução da Alienação Fiduciária?

Caso na data acordada a dívida seja paga, o credor deverá, no prazo de 30 dias, fornecer o respectivo termo de quitação ao devedor, que deverá apresentá-lo ao registro de imóveis para cancelamento da alienação fiduciária. Caso, porém, na data combinada não seja paga a dívida, o devedor fiduciante será intimado para realizar o pagamento no prazo de 15 dias. Caso não seja pago nesse prazo, será consolidada a transferência da propriedade em nome do credor fiduciário. Após consolidada a propriedade em seu nome, ele deve promover, em 30 dias, leilão para a alienação do imóvel. Caso o primeiro e o segundo leilões sejam frustrados (sem compradores), a dívida é considerada extinta, ficando o credor fiduciário com o imóvel, devendo dar ao devedor fiduciante quitação da dívida.

05 – A Alienação Fiduciária se sujeita aos efeitos da Recuperação Judicial?

Não, essa garantia não se sujeita aos efeitos de recuperação judicial requerida pelo devedor fiduciante, permitindo que a execução da garantia ocorra normalmente, salvo se o imóvel for considerado bem essencial para a recuperação da empresa.

06 – O imóvel dado em garantia torna-se automaticamente propriedade do credor caso o devedor não pague a dívida?

Não, mesmo com a inadimplência do devedor, o credor é obrigado a tentar a venda do imóvel em leilão público. Apenas no caso de os leilões não renderem valor igual ou superior ao valor do imóvel é que o credor poderá mantê-lo.