Comunicados
- 19/03/21Antecipação de feriados em São Paulo
Foi publicado hoje o Decreto nº 60.131, da Prefeitura do Município de São Paulo/SP, que antecipa os feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e da Consciência Negra do ano de 2022, para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021.
Em regra, a CLT proíbe trabalho em feriados civis e religiosos. Porém, o empregado que tiver que trabalhar no feriado terá direito a folgar em outro dia da mesma semana ou, na ausência de folga compensatória, a receber a remuneração do dia de trabalho em dobro.
Quanto à possibilidade de inclusão dos dias de feriados trabalhados no banco de horas, apenas será possível se existir acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando essa compensação.
Por fim, ressaltamos que o Decreto nº 60.131/2021 não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Estamos à disposição em caso de dúvidas!