COVID - 19

- 06/05/20

Atualização aduaneira – Covid-19 – Prorrogação da suspensão de tributos no regime de drawback

Setores impactados: importadores e exportadores

Por meio da Medida Provisória n. 960, publicada em 04 de maio de 2020, a suspensão de tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação) que tenha sido prorrogada em razão de ato concessório de regime especial de drawback suspensão cujo vencimento ocorreria em 2020, poderá ser novamente prorrogada por um ano a partir da data de seu vencimento.

Esse Regime Especial Aduaneiro, em resumo, suspende o pagamento dos tributos devidos na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos a serem utilizados na industrialização de bens que serão posteriormente exportados. A exportação deverá ocorrer dentro de determinado prazo, caso contrário, a empresa é compelida a recolher os tributos suspensos, acrescidos de multa e juros moratórios.

O objetivo da Medida Provisória é evitar que empresas sob esse Regime sejam penalizadas pelo descumprimento do prazo em função dos impactos causados pela pandemia da COVID-19 no setor produtivo brasileiro.

Embora a Medida Provisória já tenha efeitos imediatos, deverá ser analisada e convertida em lei pelo Congresso Nacional em 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Caso isso não ocorra, perderá validade.