COVID - 19
- 31/03/20Atualização Aduaneira – COVID-19 – Suspensão de direitos antidumping para produtos destinados ao combate da covid-19
Setores Impactados: médico-hospitalares
Em ação conjunta, o Ministério da Economia e a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), com o propósito de facilitar o combate à pandemia do novo coronavírus, resolveram suspender, até o dia 30 de setembro de 2020, os direitos antidumping aplicados às importações brasileiras dos seguintes produtos:
- Seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, originárias da China, e classificadas nos itens 9018.31.11 e 9019.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM;
- Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, Estados Unidos da América, Inglaterra, Escócia, País de Gales, Irlanda do Norte e China, e classificados nos itens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da NCM.