COVID - 19
- 30/03/20Atualização Tributária – COVID-19 – COVID-19 e as decisões judiciais sobre prorrogação do prazo de vencimento de tributos federais
Setores Impactados: Todos
No momento em que as medidas governamentais de contenção do COVID-19 aumentam, restringindo o desenvolvimento normal das atividades econômicas, as empresas revisam o calendário de obrigações financeiras, na busca de alternativas para minimizar os efeitos indesejados da quarentena.
No âmbito tributário, as medidas de alívio ainda têm sido tímidas. A ausência de uma ação conjunta ou coordenada dos entes tributantes tem causado uma profusão de normativos heterogêneos. Mas, de efetivo, há pouco.
Com relação ao prazo de vencimento de tributos federais – cuja prorrogação poderia auxiliar o fluxo de caixa das empresas durante essa difícil fase – até o momento, apenas foram estendidos os prazos de recolhimento do Simples Nacional e do FGTS.
A imprensa noticia que o Governo Federal estuda a prorrogação geral do prazo de vencimento de seus tributos por três meses. Mas, nenhuma medida concreta foi editada.
Algumas empresas têm se antecipado e solicitado judicialmente a postergação. Os argumentos utilizados variam, baseando-se em princípios constitucionais, em analogia de casos (ex. decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu, por 180 dias, o pagamento da dívida do Estado de São Paulo para com a União) ou na Portaria MF nº 12/2012, que prorroga as datas de vencimentos dos tributos federais nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, como é o caso de São Paulo e de muitos outros Estados.
O tema ainda é controvertido perante o Poder Judiciário, não sendo possível determinar uma tendência. As poucas medidas liminares concedidas aos contribuintes possuem conteúdo variável. Algumas postergam incondicionalmente o prazo de vencimento dos tributos. Outras, condicionam o alívio à manutenção e à comprovação dos postos de trabalho na empresa e à extensão do mesmo pedido de postergação aos demais entes tributantes (Estados e Municípios).
De todo modo, a administração do fluxo de caixa nesse momento de incerteza na saúde da população e na economia do País exige uma decisão das empresas no que toca às obrigações tributárias: aguardar eventual prorrogação geral dos prazos de vencimento dos tributos pelo Governo Federal, ou requerer tal alívio judicialmente.
A equipe tributária do escritório está preparada para ajudá-los nessa decisão.
Por fim, disponibilizamos roteiro de sugestões de medidas contingenciais tributárias com o objetivo de amenizar os efeitos financeiros da pandemia da COVID-19, especialmente os impactos nos caixas das empresas.