COVID - 19
- 24/03/20Atualização Tributária – COVID-19 – Distrito Federal reduz ICMS sobre alguns bens para combate ao COVID-19
Setores Impactados: Hospitalar e de higiene
Por meio da Lei n. 6521/20, o Distrito Federal reduziu a alíquota de ICMS de 18 para 7% para operações internas e, por consequência, para importações dos seguintes bens: álcool em gel, insumos para álcool em gel, luvas e máscaras médicas, hipoclorito de sódio 5% (cândida) e álcool 70%, com a manutenção integral do crédito para o adquirente.
Além disso, resguardou a possibilidade de, futuramente, conceder isenção de ICMS sobre esses produtos, caso seja celebrado convênio entre os estados sobre o assunto.