COVID - 19

- 01/04/20

Atualização Tributária – COVID-19 – Estados do Nordeste e Norte concedem prorrogação de prazos para o cumprimento de procedimentos administrativos, obrigações tributárias e alteram alíquota do ICMS sobre mercadorias destinadas ao combate da covid-19

Setores impactados: Contribuintes do AC, AL, MA e PI

Dando continuidade às medidas estaduais divulgadas anteriormente (links https://sperling.adv.br/publicacoes/atualizacao-tributaria-covid-19-distrito-federal-reduz-icms-sobre-alguns-bens-para-combate-ao-covid-19/, https://sperling.adv.br/publicacoes/atualizacao-tributaria-covid-19-estados-concedem-beneficios-de-icms-sobre-produtos-hospitalares-sanitarios-dentre-outros/ e https://sperling.adv.br/publicacoes/atualizacao-tributaria-covid-19-mais-medidas-estaduais-para-mitigar-efeitos-da-covid-19/), informamos novas medidas publicadas por alguns Estados do Norte e Nordeste em combate ao COVID-19:

Acre – AC suspendeu ou prorrogou prazos de procedimentos administrativos e para o cumprimento de obrigações tributárias, conforme abaixo:

  • 60 dias: termos e notificações emitidos por auditores relativamente às ações fiscais, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;
  • PGE autorizada a suspender por até 90 dias a prática de atos de cobrança do ICMS, tais quais:

– encaminhamento de novas Certidões de Dívida Ativa para protesto;
– ajuizamento de novas execuções fiscais, salvo nas hipóteses de iminente prescrição do crédito fiscal;
– e efetuar, no âmbito das execuções fiscais ajuizadas, pedidos de constrição patrimonial por meio da penhora online e de faturamento.

  • Até 90 dias: procedimentos de rescisão de parcelamentos do ICMS por inadimplência, normais ou especiais (decorrentes de PPI ou REFIS) em curso, inscritos em dívida ativa ou não, ainda que se configure atraso superior aos estabelecidos como cláusula penal nas respectivas normas instituidoras;
  • 30 dias: a validade das CND e das CPEND.
  • 60 dias: os regimes especiais de tributação, independente de requerimento do detentor.
  • 60 dias: o prazo de entrega da EFD

Alagoas – AL prorrogou o vencimento do ICMS apurado e devido, no âmbito do Simples Nacional:

  • Março de 2020 (vencimento original em 20.04.2020) fica com vencimento para 20 de julho de 2020;
  • Abril de 2020 (vencimento original em 20.05.2020) fica com vencimento para 20 de agosto de 2020;
  • Maio de 2020 (vencimento original em 22.06.2020) fica com vencimento para 20 de setembro de 2020.

Maranhão – MA isentou do pagamento do ICMS, até 31/07/2020, nas operações internas e de importação, com álcool em gel; insumos para fabricar álcool gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final; luvas médicas; máscaras médicas; hipoclorito de sódio 5%; e álcool 70%.

Piauí – PI estabeleceu a alíquota de 12% devido nas operações com: produtos álcool com finalidade não combustível, gel ou líquido, antisséptico, em embalagem de até 1 (um) litro; hipoclorito de sódio; máscaras cirúrgicas descartáveis; e luvas cirúrgicas e luvas de procedimento.