COVID - 19
- 19/03/20Atualização tributária – COVID-19 – Fazenda Nacional posterga pagamento e cria parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa
Setores Impactados: Todos
Como forma de combater os efeitos danosos ao caixa dos contribuintes causados pela pandemia do COVID-19, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional publicou, nesta quarta-feira (18/3), a Portaria n. 7.820/20 autorizando o parcelamento especial de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive daqueles já parcelados, hipótese em que o contribuinte deverá desistir do parcelamento em curso.
O parcelamento envolve pagamento de entrada correspondente a 1 ou 2% do valor dos débitos, divididos em até três parcelas iguais e sucessivas, e parcelamento do restante em 57 a 97 meses, a depender do caso, com diferimento do pagamento da primeira parcela para 30/06/2020.
O contribuinte deverá desistir das ações, impugnações ou recursos relacionados aos débitos a serem pagos, comprovando a desistência até 28/08/2020.
A adesão deve ser feita pela plataforma www.regularize.pgfn.gov.br até 25/03/2020.
Ficamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxilia-los no que for necessário para formalizar esse parcelamento.