COVID - 19
- 27/03/20Atualização Tributária – COVID-19 – FGTS tem exigibilidade suspensa por três meses
Setores Impactados – Todos
Num esforço de manter empregos durante a crise sanitária da COVID-19, a Medida Provisória n.º 927/2020, dentre outras questões, suspendeu a exigibilidade do recolhimento da contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente.
O pagamento dessas obrigações poderá ser realizado em até seis parcelas mensais, a partir do mês de julho de 2020, sem correção monetária, multa de mora ou encargos.
Para gozar do benefício, o empregador é obrigado a declarar as informações sobre os fatos geradores, a base de cálculo e os valores devidos a título de contribuição previdenciária, nas respectivas GFIP até o mês de junho de 2020.
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, os valores serão integralmente devidos pelo empregador, devendo ser pagos no vencimento da parcela devida relativa ao mês da rescisão.
Ficamos à disposição, caso tenham dúvidas sobre o assunto.