COVID - 19

- 24/03/20

Atualização Tributária – COVID-19 – Prefeitura de Belo Horizonte institui medidas de alívio fiscal

Setor Impactado: Todos

Especificamente para as empresas que tiveram suas atividades suspensas para a redução dos impactos causados pelas ações de contenção da pandemia do COVID-19, o Decreto Municipal nº 17.308/2020: (i) prorrogou a data de vencimento de impostos e taxas no Município de Belo Horizonte; (ii) concedeu prazo de 90 dias para solicitação de um parcelamento extraordinário (em até 180 vezes), em relação a créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa; (iii) adiou por 90 dias as parcelas do IPTU do exercício de 2020, com vencimentos em abril, maio e junho, e o reparcelamento do saldo devedor para pagamento até 15/12/2020.

Para todos os contribuintes, o decreto previu a suspensão, por 100 dias, da instauração de novas ações de cobrança; do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto extrajudicial e execução fiscal; e da instauração de procedimentos para cancelamento de parcelamentos em atraso. Também ficaram prorrogados por 100 dias, contados de 23/03/2020, os prazos para cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas ao ISS.