COVID - 19
- 12/05/20Atualização tributária – Covid-19 – Prorrogação do vencimento de parcelamentos federais
Setores impactados: todos
Por meio da Portaria do Ministério da Economia n. 201, publicada em 12/05/2020, foram prorrogados os vencimentos das próximas três parcelas de parcelamentos federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da seguinte maneira:
- parcela com vencimento em 05/2020 passa a vencer no último dia útil de 08/2020;
- parcela com vencimento em 06/2020 passa a vencer no último dia útil de 10/2020;
- parcela com vencimento em 07/20 passa a vencer no último dia útil de 12/2020.
A prorrogação se aplica a todos os parcelamentos administrados por esses órgão, ou seja, de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa da União, dentre outros. Não se aplica apenas a parcelamentos de tributos no regime do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
Ficamos à disposição, caso tenham dúvidas sobre o assunto.