COVID - 19

- 24/03/20

Atualização Tributária – COVID-19 – Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogam prazo de validade de Certidões Negativas

Setores Impactados: todos

Foi publicada, no dia 24 de março de 2020, a portaria conjunta RFB/PGFN Nº 555, que dispõe sobre a prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Destaca-se que a medida estabelece a prorrogação do prazo por 90 (noventa) dias para as Certidões Conjuntas já expedidas e que estejam no período de validade no dia 24/03/2020. A portaria também informa que ficam mantidas as disposições da portaria conjunta 1751/2014, que trata da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.