COVID - 19
- 01/04/20Atualização Tributária – COVID-19 – Redução das alíquotas das contribuições ao Sistema S
Setores impactados: Todos
Por meio da Medida Provisória n. 932, publicada em 31/03/2020, o governo reduziu pela metade as alíquotas das contribuições ao Sistema S, com exceção da contribuição ao Sebrae.
A medida vale para os fatos geradores a partir de abril de 2020 (vencimento em maio de 2020) até 30 de junho de 2020 (vencimento em julho de 2020).
Ficam reduzidas para os seguintes percentuais:
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%
- Serviço Social da Indústria (Sesi): 0,75%
- Serviço Social do Comércio (Sesc): 0,75%
- Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac): 0,5%
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai): 0,5%
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):
1. contribuição incidente sobre a folha de pagamento: 1,25%
2. contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria: 0,125%
3. contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial: 0,10%
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.