COVID - 19

- 02/04/20

Atualização Tributária – COVID-19 – Reduzida a zero alíquota de IOF sobre empréstimos e outras operações de crédito

Setores impactados: Todos, incluindo pessoas jurídicas e físicas

Por meio do Decreto n. 10.305, publicado no dia 2/4/2020, foram temporariamente zeradas as alíquotas do IOF sobre operações de crédito.

De modo detalhado, foram reduzidas a zero as alíquotas do IOF, para pessoas físicas e jurídicas, contratadas entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020, sobre as seguintes operações:

  • empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
  • desconto, inclusive na alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazos;
    adiantamento a depositante;
  • empréstimo, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado;
  • excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;
  • financiamento para aquisição de imoveis não residenciais – apenas para pessoa física.

A redução também se aplicará nos seguintes casos:

  • prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operações de crédito em que não haja substituição de devedor, na hipótese de haver nova incidência de IOF;
  • operação não liquidada no vencimento.

Por fim, também fica reduzida a zero a alíquota adicional de 0,38% incidente sobre operações de crédito definidas no parágrafo 5º art. 8º do Decreto n. 6303/2007, entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020.

Ficamos à disposição, caso tenham dúvidas.