COVID - 19

- 07/04/20

Atualização Tributária – COVID-19 – São Paulo e outros municípios anunciam medidas tributárias para mitigar efeitos de COVID-19

Setores impactados: Contribuintes dos Municípios de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Natal, Manaus, Recife e Belém

São Paulo:

  • prorrogou, por 90 dias, a validade de Certidões Negativas e Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativas a tributos mobiliários e imobiliários, desde que válidas em 16/03/2020;
  • suspendeu, por 60 dias, encaminhamento para protesto de débitos inscritos em dívida ativa;
  • suspendeu, por 30 dias, inscrições em dívida ativa, salvo de débitos que possam prescrever no período;
  • suspendeu, por 90 dias, a inclusão de pendências no CADIN;
  • suspendeu, por 30 dias, prazos para impugnações e recursos tributários – aplicável desde 16/03/2020; e
    concedeu, por três meses, carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais.

Em matéria anterior, o escritório tratou sobre a ei que institui a Política de Desjudicialização e autoriza a Prefeitura do Município a realizar acordos. (https://sperling.adv.br/publicacoes/publicada-lei-que-institui-a-politica-de-desjudicializacao-e-autoriza-a-prefeitura-do-municipio-de-sao-paulo-a-realizar-acordos/)

Belo Horizonte: prorrogou, por 90 dias, as Certidões Negativas e Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos, desde que válidas em 18/03/2020.

Em matéria anterior, o escritório tratou sobre medidas de alívio fiscal, instituídas pela Prefeitura. (https://sperling.adv.br/publicacoes/atualizacao-tributaria-covid-19-prefeitura-de-belo-horizonte-institui-medidas-de-alivio-fiscal/)

Porto Alegre:

  • dispensou, para micro e pequenas empresas, a apresentação de alvará de localização e funcionamento para ingressar no Simples Nacional. A medida é válida para os que manifestarem interesse em ingressar no Simples Nacional desde o dia 1º de janeiro de 2020;
  • prorrogou, por 60 dias, a validade de certidões emitidas e relacionadas aos tributos Secretaria Municipal da Fazenda, válidas em 18/03/2020; e
  • prorrogou, por 90 dias, as seguintes certidões, emitidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS), a contar da data de emissão: Certidão Negativa de Débitos; Certidão Positiva, Com Efeitos de Negativa; Certidão Positiva de Débito.

Natal: estabeleceu novos prazos para recolhimento de diversos tributos:

O recolhimento do ISS Autônomo, que deve ser pago no dia 10 (dez) de cada mês, teve prazo prorrogado para sua parcela única e também para as duas primeiras parcelas, caso opte pelo parcelamento.

  • Parcela Única do ISS Profissional Autônomo – 11/05/2020
  • 1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 11/05/2020
  • 2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/07/2020

O ISS apurado no âmbito do Simples Nacional também teve seu prazo prorrogado:

ISS devido pelo Microempreendedor Individual – MEI
– Competência Março/2020: vencerá em 20 de outubro de 2020
– Competência Abril/2020: vencerá em 20 de novembro de 2020
– Competência Maio/2020: vencerá em 21 de dezembro de 2020
– ISS devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

– Competência Março/2020: vencerá em 20 de julho de 2020
– Competência Abril/2020: vencerá em 20 de agosto de 2020
– Competência Maio/2020: vencerá em 21 de setembro de 2020

Também foram prorrogadas taxas municipais e IPTU:

  • Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento: 11/05/2020
  • Taxa de Vigilância Sanitária: 11/05/2020
  • IPTU da Zona Oeste e Norte, parcela única e 1ª parcela: 13/04/2020

Além dos novos prazos estipulados, o município também suspendeu:

– Os prazos processuais até 14/04/2020

– As sessões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais até 09/04/2020

– O prazo de execução das Ordens de Serviço referentes às ações fiscais em andamento no âmbito do Departamento de Tributos Mobiliários – DETMOB até 30/06/2020

Manaus: prorrogou por três meses a data de vencimento de parcelas vincendas de parcelamentos ativos de tributos municipais.

Recife:

  • estabeleceu novas datas de vencimento para o ISS, relacionado a turismo, hospedagem, beleza e higiene pessoal, apurados nos seguintes meses:
  • Março – vencimento em 10 de Julho de 2020
  • Abril – vencimento em 10 de Agosto de 2020
  • Maio – vencimento em 10 de Setembro de 2020
  • suspendeu, por 90 dias, os procedimentos de natureza tributária;

– prorrogou para 30 de junho de 2020 os prazos vencidos a partir de 21 de março de 2020relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Belém:

  • suspendeu até o dia 30 de abril de 2020 os procedimentos de natureza tributária;
  • diferiu a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) para 10 de maio de 2020;
  • diferiu a cota única do IPTU/Taxas 2020, para 10 de abril de 2020;
  • prorrogou, por 90 dias, a validade das Certidões de Regularidade, das Certidões Negativas, das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais.
  • transferiu o pagamento do ISSQN de pessoa física para 10/05/2020.