COVID - 19
- 07/04/20Atualização Tributária – COVID-19 – São Paulo e outros municípios anunciam medidas tributárias para mitigar efeitos de COVID-19
Setores impactados: Contribuintes dos Municípios de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Natal, Manaus, Recife e Belém
São Paulo:
- prorrogou, por 90 dias, a validade de Certidões Negativas e Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativas a tributos mobiliários e imobiliários, desde que válidas em 16/03/2020;
- suspendeu, por 60 dias, encaminhamento para protesto de débitos inscritos em dívida ativa;
- suspendeu, por 30 dias, inscrições em dívida ativa, salvo de débitos que possam prescrever no período;
- suspendeu, por 90 dias, a inclusão de pendências no CADIN;
- suspendeu, por 30 dias, prazos para impugnações e recursos tributários – aplicável desde 16/03/2020; e
concedeu, por três meses, carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais.
Em matéria anterior, o escritório tratou sobre a ei que institui a Política de Desjudicialização e autoriza a Prefeitura do Município a realizar acordos. (https://sperling.adv.br/publicacoes/publicada-lei-que-institui-a-politica-de-desjudicializacao-e-autoriza-a-prefeitura-do-municipio-de-sao-paulo-a-realizar-acordos/)
Belo Horizonte: prorrogou, por 90 dias, as Certidões Negativas e Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos, desde que válidas em 18/03/2020.
Em matéria anterior, o escritório tratou sobre medidas de alívio fiscal, instituídas pela Prefeitura. (https://sperling.adv.br/publicacoes/atualizacao-tributaria-covid-19-prefeitura-de-belo-horizonte-institui-medidas-de-alivio-fiscal/)
Porto Alegre:
- dispensou, para micro e pequenas empresas, a apresentação de alvará de localização e funcionamento para ingressar no Simples Nacional. A medida é válida para os que manifestarem interesse em ingressar no Simples Nacional desde o dia 1º de janeiro de 2020;
- prorrogou, por 60 dias, a validade de certidões emitidas e relacionadas aos tributos Secretaria Municipal da Fazenda, válidas em 18/03/2020; e
- prorrogou, por 90 dias, as seguintes certidões, emitidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS), a contar da data de emissão: Certidão Negativa de Débitos; Certidão Positiva, Com Efeitos de Negativa; Certidão Positiva de Débito.
Natal: estabeleceu novos prazos para recolhimento de diversos tributos:
O recolhimento do ISS Autônomo, que deve ser pago no dia 10 (dez) de cada mês, teve prazo prorrogado para sua parcela única e também para as duas primeiras parcelas, caso opte pelo parcelamento.
- Parcela Única do ISS Profissional Autônomo – 11/05/2020
- 1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 11/05/2020
- 2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/07/2020
O ISS apurado no âmbito do Simples Nacional também teve seu prazo prorrogado:
ISS devido pelo Microempreendedor Individual – MEI
– Competência Março/2020: vencerá em 20 de outubro de 2020
– Competência Abril/2020: vencerá em 20 de novembro de 2020
– Competência Maio/2020: vencerá em 21 de dezembro de 2020
– ISS devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– Competência Março/2020: vencerá em 20 de julho de 2020
– Competência Abril/2020: vencerá em 20 de agosto de 2020
– Competência Maio/2020: vencerá em 21 de setembro de 2020
Também foram prorrogadas taxas municipais e IPTU:
- Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento: 11/05/2020
- Taxa de Vigilância Sanitária: 11/05/2020
- IPTU da Zona Oeste e Norte, parcela única e 1ª parcela: 13/04/2020
Além dos novos prazos estipulados, o município também suspendeu:
– Os prazos processuais até 14/04/2020
– As sessões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais até 09/04/2020
– O prazo de execução das Ordens de Serviço referentes às ações fiscais em andamento no âmbito do Departamento de Tributos Mobiliários – DETMOB até 30/06/2020
Manaus: prorrogou por três meses a data de vencimento de parcelas vincendas de parcelamentos ativos de tributos municipais.
Recife:
- estabeleceu novas datas de vencimento para o ISS, relacionado a turismo, hospedagem, beleza e higiene pessoal, apurados nos seguintes meses:
- Março – vencimento em 10 de Julho de 2020
- Abril – vencimento em 10 de Agosto de 2020
- Maio – vencimento em 10 de Setembro de 2020
- suspendeu, por 90 dias, os procedimentos de natureza tributária;
– prorrogou para 30 de junho de 2020 os prazos vencidos a partir de 21 de março de 2020relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Belém:
- suspendeu até o dia 30 de abril de 2020 os procedimentos de natureza tributária;
- diferiu a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) para 10 de maio de 2020;
- diferiu a cota única do IPTU/Taxas 2020, para 10 de abril de 2020;
- prorrogou, por 90 dias, a validade das Certidões de Regularidade, das Certidões Negativas, das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais.
- transferiu o pagamento do ISSQN de pessoa física para 10/05/2020.