COVID - 19
- 24/03/20Atualização Tributária – COVID-19 – Suspensão de protesto de débitos no Estado de São Paulo
Setores Impactados: Todos
Com o intuito de mitigar as consequências econômicas decorrentes da pandemia com o COVID-19, o Estado de São Paulo determinou a suspensão, por 90 dias (a contar de 21/03/2020), dos atos destinados a levar a protesto débitos inscritos em dívida ativa. (Decreto Estadual nº 64.879/2020).
Em nossa leitura, é interessante notar que a medida não impede que eventuais débitos estaduais sejam inscritos dívida ativa (com repercussões, por exemplo, na obtenção de certidões negativas). Apenas restringe atos complementares de constrangimento do devedor, como é o caso de protesto administrativo.