Insight Legal

- 05/05/21

Benfeitorias nos Contratos de Locação e o Dever de Indenizá-las

 Confira 4 perguntas e respostas sobre o tema

01 – Quando o Locador tem o dever de indenizar o Locatário por benfeitorias realizadas no imóvel?

São indenizáveis, salvo expressa cláusula contratual contrária:

  1. As benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador;
  2. As benfeitorias úteis, desde que autorizadas pelo locador.

02 – O que são benfeitorias necessárias?

São benfeitorias necessárias todas aquelas que têm por finalidade a conservação do bem, ou para evitar que ele se deteriore.

Conforme acima exposto, para serem indenizáveis, as benfeitorias necessárias não exigem autorização do locador.

03 – O que são benfeitorias úteis?

São benfeitorias necessárias todas aquelas que facilitam ou aumentam a utilidade do bem.

Conforme acima citado, para serem indenizáveis, as benfeitorias úteis exigem a aprovação prévia do locador.

04 – Quais são as recomendações para comprovação das benfeitorias?

Para a indenização das benfeitorias realizadas pelo locatário, é importante guardar todos os comprovantes de custos, recibos, notas fiscais e demais documentos que comprovem o valor gasto pelo Locatário na realização da benfeitoria. A preservação desses documentos é de extrema importância, visto que os Tribunais, em regra geral, tendem a negar pedidos de perícia técnica e prova oral para comprovação de benfeitorias.

Além disso, a teoria adotada pelos tribunais é de que apenas os custos diretos e indiretos são reembolsáveis, ou seja, eventual valor agregado ao bem não é indenizável.