Comunicados

- 04/10/19

Brasil adere ao Protocolo de Madrid: Tratado que versa sobre o registro internacional de marcas

O Decreto n° 10.033 de 2019, publicado no dia 01 de outubro no Diário Oficial da União, promulgou a adesão do Brasil ao Acordo de Madrid sobre Registro Internacional de Marcas, firmado em nesta cidade, em 27 de junho de 1989.

Com a eficácia do Tratado no Brasil, o processo de registros de marcas contará com amplas modificações. Destacamos abaixo as principais:

  • O novo processo de registro internacional contará com três fases, sendo elas: a fase de certificação, feita pelo INPI no prazo estipulado de até 2 meses; a fase de aplicação do exame formal, executada pela OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, no prazo de dois a três meses; e a fase de exame subjetivo, que consiste na análise de mérito pelo escritório designado de cada país membro, com prazo de 12 a 18 meses para conclusão;
  • Haverá a possibilidade de formular o depósito da marca em um único idioma (em inglês ou espanhol, conforme preleciona a Resolução nº 247/2019, de 09/09/2019) perante e-INPI, que deverá ser acompanhado através da plataforma digital da OMPI nas fases subsequentes;
  • A princípio, os custos para depósito serão unicamente direcionados ao INPI (por meio de pagamento da GRU). Caso seja necessário, haverá a complementação a ser apontada pela OMPI;
  • Com a unificação do processo, não será obrigatório constituir procurador para depósito nos países em que se pretenda registrar a marca.

Diante dessas mudanças, espera-se que o processo de pedido de registro de marcas internacionais seja mais célere e demande menos custos aos futuros depositantes.