Comunicados

- 10/08/20

Censo 2020 – Dívidas comerciais de curto prazo também podem exigir declaração

Lembramos que as pessoas jurídicas sediadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2019, possuíam dívidas comerciais de curto prazo (isto é, exigíveis em até 360 dias) com não residentes, em montante superior ou equivalente a US$ 10 milhões, também estão obrigadas a entregar a declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros, referente ao ano-base de 2019, ao Banco Central  do Brasil.

As dívidas contraídas em operações comerciais abrangem, para fins da declaração, os financiamentos obtidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços, incluídos tanto os financiamentos à importação, quanto recebimentos antecipados de exportação.

O prazo para a entrega das declarações se encerra às 18h00 do próximo dia 17 de agosto de 2020.