Insight Legal
- 02/06/22Cláusula de eleição de foro em contratos internacionais
Confira 5 perguntas e respostas sobre o tema:
1 – O que é cláusula de eleição de foro?
Trata-se de cláusula contratual com objetivo de escolher o foro competente para resolver eventuais conflitos advindos do contrato firmado. Com essa cláusula, portanto, as partes podem modificar a competência legal, invocando o foro elegido para a tramitação da ação oriunda do contrato, conforme estabelecido pelo artigo 63, do Código de Processo Civil.
2– O que é um contrato internacional?
Considera-se internacional o contrato quando a suas obrigações, execuções, conclusões ou partes estiverem associadas com mais de uma jurisdição.
3 – O direito brasileiro admite uma cláusula de eleição de foro em contrato internacional?
Sim, conforme disposto no artigo 25 do Código de Processo Civil.
4 – Qual deve ser a conduta de um juiz brasileiro ao se deparar com um processo em que discute um contrato no qual há cláusula de eleição de foro estrangeiro?
O artigo 25 do Código de Processo Civil afasta expressamente a competência da autoridade judiciária brasileira em caso de eleição de foro estrangeiro, estabelecendo que “não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação”.
Esse dispositivo prestigia o princípio da autonomia da vontade das partes. Sendo assim, nesses casos, o juiz deve respeitar a vontade das partes e reconhecer a existência de cláusula de eleição de foro em jurisdição internacional, extinguindo o processo iniciado no Brasil, sem resolução de mérito.
5 – O que acontece se um juiz brasileiro não observar a cláusula de eleição de foro estrangeiro e permitir que o processo tramite no Brasil?
O desrespeito à cláusula de eleição de foro internacional pode dificultar a execução, em outros países, da decisão judicial proferida, além do próprio risco de a decisão ser cassada em segunda instância ou em tribunais superiores brasileiros.