Insight Legal
- 10/09/21Confira 4 perguntas e respostas sobre Stalking e possíveis medidas no âmbito cível
01) No que consiste a conduta de stalking?
Trata-se de conduta cometida por um infrator (denominado stalker) que se utiliza de meios virtuais ou outros meiospara promover perseguição à sua vítima, importunando-a de maneira insistente e obsessiva, atacando-a e agredindo-a.
A atuação do stalker consiste em invadir a esfera de privacidade de sua vítima por diversas maneiras, promovendo a intranquilidade, o medo, difundindo infâmias e mentiras de modo a afetar a autoestima e a honra da vítima.
02) A prática de stalking é considerada uma conduta ilícita no âmbito cível?
Apesar de se tratar de um assunto relativamente novo e apenas recentemente tipificado como crime, já existe jurisprudência, especialmente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconhecendo a prática de stalking como um ilícito civil.
Além disso, é consolidado o entendimento dos tribunais de que a liberdade de expressão possui limites e que os excessos em redes sociais devem ser punidos sempre quando excederem o razoável e estiver configurado o intuito de causar dano à honra subjetiva e objetiva da vítima.
03) É possível ingressar no Poder Judiciário para cessar a conduta de stalking?
Sim. Seja a perseguição praticada por meio de redes sociais ou por meio de invasão direta da privacidade da vítima (por meio de aplicativos de mensagens, por exemplo), em ambos os casos há a possibilidade de buscar a tutela do Poder Judiciário para que os atos sejam interrompidos.
04) A vítima pode pedir indenização na ação judicial movida contra o infrator?
Sim. A vítima pode pleitear o pagamento de indenização por dano moral em virtude das perseguições sofridas. Contudo, importa esclarecer que, por enquanto, em casos dessa natureza, a indenização tem sido fixada em patamar bastante módico.