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- 09/02/22

Conheça o Programa Nacional de MALHA ADUANEIRA

O Programa nacional de  MALHA  ADUANEIRA é um programa de conformidade criado pela RFB  (Portaria COANA 76 de 18/10/2020), com inspiração no conceito de MALHA aplicado ao Imposto de Renda das pessoas físicas, para incentivar a autorregularização do contribuinte.

O projeto piloto foi finalizado em 2020 na Delegacia de Fiscalização Aduaneira em São Paulo e transformou-se em um programa nacional composto por dois tipos de monitoramento:

a) MALHA ADUANEIRA

  • Procedimento automatizado de cruzamento de dados na revisão de declaração de importação que aponta os contribuintes que tenham sinais de inconsistências em informações prestadas à Secretaria Especial da Receita federal do Brasil (RFB), sem indícios de fraudes e com o objetivo de obter a autorregularização;
  • Não exclui a espontaneidade porque não foi instaurado um procedimento fiscal, afastando a cobrança da multa de ofício;
  • Os contribuintes que participarem de ações de Malha Aduaneira serão objeto de monitoramento para averiguação da efetiva mudança de comportamento e, de forma motivada, poderão ser excluídos de ações futuras do programa.

b) FAPA – Fiscalização de Alta Performance Aduaneira

  • Emissão de termos, comunicados e autos de infração por Auditor-Fiscal da RFB de forma automatizada, seguindo todos os procedimentos e normas em vigor para a fiscalização tradicional;
  • Tratamento mais célere a infrações comuns a determinado grupo de contribuintes, através do trabalho em lote;
  • Ampliação da presença fiscal e da eficiência nos procedimentos fiscais.

O resultado desses programas irá compor o histórico do contribuinte perante a Alfândega (de forma positiva ou negativa) para um monitoramento posterior de gestão de risco.