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- 07/03/24

Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) | Ano-base 2023

Está aberto o período para a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) com ano-base 2023. Se sua empresa ou você possui ativos no exterior que totalizam US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas, fique atento(a) às obrigações.

Confira abaixo os principais pontos sobre o assunto:

Perguntas e Respostas

Quem está obrigado a declarar? A DCBE é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país que, em 31 de dezembro de 2023, possuíam ativos no exterior que totalizavam US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas.

Qual a finalidade da DCBE? A DCBE permite ao Banco Central do Brasil (“BACEN”) quantificar os capitais brasileiros no exterior, contribuindo para a estatística dos ativos e passivos externos da economia brasileira. Isso ajuda a avaliar o grau de internacionalização da economia.

Qual é o prazo para a entrega da declaração? De 15 de fevereiro a 5 de abril de 2024.

Quais informações devem ser declaradas? Devem ser declaradas informações relativas a quaisquer valores, bens, direitos e ativos que se encontrem fora do país, mas que sejam de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país.

Quais são as penalidades para quem não declarar ou declarar em atraso? A não declaração ou a prestação de informações incorretas na DCBE pode resultar em multa pelo BACEN, que varia de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00. Em alguns casos, a multa pode ser aumentada em 50%, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Art. 66 da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, conforme alterada pela Resolução BCB nº 274, de 13 de dezembro de 2022.

Sperling Advogados está à disposição para orientar e auxiliar em todo o processo de entrega da DCBE ao BACEN.